Atenção, contribuintes! O Decreto nº 5645-R, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (13), trouxe importantes ajustes para estabelecimentos do ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, conhecido como ”coworking”, e para empresas operadoras logísticas.
O decreto traz mais segurança jurídica às empresas que atuam nesses setores, estabelecendo critérios claros e compatíveis com as melhores práticas tributárias e fiscais e evitando a concorrência desleal e a sonegação fiscal.
Entre as alterações promovidas pela regulamentação está a definição de que as empresas administradoras de coworking devem ter a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) 8211-3/00, o que encerra debates sobre a compatibilidade das atividades. Além disso, o decreto traz, de forma mais detalhada, a vedação do exercício de atividades industriais, ou equiparadas, das empresas usuárias dos espaços de coworking, visando preservar a natureza colaborativa desses ambientes.
Outra medida é a proibição de que empresas prestadoras de serviços de coworking desenvolvam atividades econômicas de interesse da Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando evitar práticas de sonegação fiscal e a formação de grupos econômicos indevidos. No âmbito logístico, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de contratos atualizados para operadoras logísticas ou empresas satélites.
Além disso, fixou-se um prazo de dez dias corridos, a partir da data de notificação, para apresentação de documentos quando solicitados pela fiscalização, sob pena de restrição de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento das normas e regulamentos pertinentes. O prazo vale para ambos os setores, de logística e de coworking.
“As alterações representam uma atualização necessária para o ambiente regulatório, fornecendo clareza e direcionamento para empresas das áreas de coworking e logística. Os auditores fiscais da Receita Estadual, por meio de dezenas de diligências fiscais, identificaram a necessidade de um maior controle e buscaram a melhor solução para os respectivos setores e para a sociedade capixaba”, observou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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