Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2024 fica determinado para até o dia 25 de março, segunda-feira, para todas as inscrições.
Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/24), podem ser transmitidos até o dia 25/03, de acordo com a Portaria 150/2015.
Informações do Inventário na EFD
A SEFAZ informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2024, deverão constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2023, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.
Registro H001: abertura do Bloco H
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência de fevereiro de cada ano.
O Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD (ICMS/IPI) de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
O PVA indicará uma advertência caso a EFD de fevereiro não contenha um Registro H005 com o campo DT_INV preenchido com a data de 31/12 do ano anterior e o campo MOT_INV preenchido com “0”.
A apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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