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Alteração no tratamento administrativo do CNPq

Comunicamos que a partir de 16/03/2026 o LPCO: "Importação sujeita à cota do CNPQ" (Modelo I00122 TA I1095) passará a ser válido apenas para um embarque. As licenças deferidas antes dessa data poderão ser utilizadas em mais de uma operação.

Adicionalmente, recomenda-se que o saldo residual no LPCO após o registro da DUIMP seja estornado para a cota do CNPq por meio de solicitação de retificação do Valor da Mercadoria no Local de Embarque – VMLE – do LPCO de modo a corresponder ao VMLE do item da DUIMP.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com base na Lei 8.010/1990 e 8.032/1990, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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